Domingo, 12 de julho de 2026
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Decreto de Camilo Figueiredo com ordem de Chiquinho FC exonera todos os servidores COMISSIONADOS e CONTRATADOS de qualquer órgão de Codó. Todo mundo demitido!!Quem deu as canetadas foi Camilo, mas a ordem foi do FC, já dizia o ex-vereador Rômulo Vasconcelos em áudio.

Como o próprio ex-vereador Rômulo Vasconcelos havia dito, a profecia se cumpriu.

Decreto de Camilo Figueiredo com ordem de Chiquinho FC exonera todos os servidores COMISSIONADOS e CONTRATADOS de qualquer órgão de Codó. Todo mundo demitido!!Quem deu as canetadas foi Camilo,  mas a ordem foi do FC, já dizia o ex-vereador Rômulo Vasconcelos em áudio.

Como o próprio ex-vereador Rômulo Vasconcelos havia dito, a profecia se cumpriu. Em um áudio o ex-vereador disse que a tática de Chiquinho FC era cassar o prefeito Zè francisco para que Camilo pudesse assumir e dar as canetadas, demitir todo mundo com ordem de Chiquinho FC,  mais as demissões não recairia sobre o prefeito Chiquinho e sim sobre o Camilo e assim o FC não se  sujaria e nem levaria a culpa das reclamações do povão . Chiquinho FC tinha prometido que não demitiria ninguém e não cumpriu mais uma de suas promessas.

No áudio o vereador disse que cada um deles recebeu 60 mil reais de Camilo e Chiquinho FC para derrubar Zé Francisco e que  todos aceitaram, o primeiro a receber o valor foi o vereador André Jansen.  Já  o vereador Galileia disse que eles fizeram isso porque estavam lisos, que o problema dos vereadores de Codó  era a lisura e por isso se venderam.

Camilo Figueiredo fez tudo conforme foi programado e segundo informações ele saiu da prefeitura com uma quantia de mais de 10 milhões de reais nesses 22 dias. 

LEIA O DECRETO OFICIAL DA CAMILO FIGUEREDO DEMITINDO TODO MUNDO COM ORDEM DE CHIQUINHO FC.

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores

COMISSIONADOS e CONTRATADOS nas estruturas

administrativas de qualquer órgão da Administração

do Poder Executivo do Município de Codó – MA.

§1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as

servidoras que, na data da publicação do presente

Decreto, estejam gestantes ou em gozo de licença

maternidade, bem como os servidores que estejam

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em gozo de auxílio-doença ou licença para tratar da

própria saúde.

§2º Findas as licenças ou auxílios de que trata o § 1º,

fica a servidora ou servidor automaticamente

exonerado.

§3º A exoneração de que trata este artigo não exclui a

responsabilidade de passar aos novos titulares a

carga patrimonial e a situação em que a unidade se

encontra.

Art. 2º Todos os servidores cedidos ou em

disponibilidade deverão se apresentar ao seu Órgão

de lotação de origem em 10 (dez) dias, sob pena de

ser anotado falta injustificada, a partir do décimo

primeiro dia, e após 30 (trinta) dias, abertura de

procedimento administrativo para demissão por

abandono do cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO

MUNICIPAL DE CODÓ ESTADO DO MARANHÃO,

AOS 31 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS

MIL E VINTE E QUATRO.

CAMILO DE LELLIS CARNEIRO FIGUEIREDO

Prefeito Municipa

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