Francisco Nagib permanece como candidato irregular no cadastro do TCU, portanto, ele continua inelegível confirma certidão oficial.
Portanto, Nagib continua inelegível.
Documento emitido pelo Tribunal de Contas da União registra que o nome do futuro ex-deputado continua no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares.
Uma nova certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 5 de agosto de 2026, confirma que Francisco Nagib Buzar de Oliveira permanece inscrito no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg).

De acordo com o documento oficial, a inscrição está relacionada ao Acórdão nº 5.896/2023 – 1ª Câmara, referente ao Processo nº 008.699/2021-6. A decisão transitou em julgado e o registro foi incluído no cadastro do Tribunal em 19 de agosto de 2023.
O Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares reúne pessoas cujas contas foram consideradas irregulares pelo TCU.
Entre as situações que podem resultar nesse tipo de registro, que pesa ao futuro ex- deputado estão:
Omissão na prestação de contas, uso indevido de recursos públicos e desvio de recursos ou bens públicos em Codó, conforme as hipóteses previstas na legislação e nos procedimentos do Tribunal.
Registro continua ativo
A certidão também esclarece que uma eventual quitação de débito não significa automaticamente a retirada do nome do cadastro. O registro permanece até que exista decisão do próprio Tribunal determinando sua exclusão.
Outro ponto importante é que a certidão informa expressamente que, naquele documento, o TCU não analisa a existência de ato doloso de improbidade administrativa.
Documento oficial e com validade
A certidão foi emitida em 5 de agosto de 2026, possui validade até 4 de setembro de 2026 e pode ter sua autenticidade conferida por meio do código disponibilizado pelo próprio Tribunal de Contas da União.
O que o documento comprova?
Na prática, a certidão não representa uma condenação criminal. O que ela comprova oficialmente é que Francisco Nagib continua registrado no Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares do TCU, em decorrência de decorrência do processo e do acórdão.
Por tanto o deputado está inelegível até segunda ordem.





