Justiça da Comarca de Codó, julgou procedente a ação movida por Raimundo Ribeiro Silva Filho e determinou que o titular do Cartório do 1º Ofício de Codó, Maximiano Brandão Filho, devolva, no prazo de 15 dias, todos os documentos originais apresentados pelo autor para um procedimento de usucapião extrajudicial e que permanecem retidos na serventia.
Na decisão, o juiz destacou que o autor comprovou a entrega da documentação ao cartório por meio de ata notarial. Já o responsável pela serventia, embora tenha sido regularmente citado, não apresentou contestação, nem comprovou a devolução dos documentos ou qualquer justificativa legal para mantê-los sob sua guarda.
Com isso, foi decretada a revelia do requerido, reforçando a presunção de veracidade das alegações apresentadas pelo autor.
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A sentença estabelece que os documentos deverão ser entregues mediante termo discriminado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil.
Caso algum documento esteja sujeito à conservação obrigatória no acervo do cartório, o titular deverá informar o fundamento legal da retenção e fornecer ao autor cópia autenticada ou certidão integral.
Se alegar que algum documento já foi devolvido, deverá apresentar o respectivo comprovante de entrega.
Além da devolução dos documentos, a Justiça determinou a retificação do polo passivo da ação para constar como requerido Maximiano Brandão Filho, na qualidade de titular da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Codó, e o condenou ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O Campo do Tiro de Guerra, um novo desdobramento judicial, foi registrado nesta terça-feira (28), reforçando a disputa em torno da área.
O juiz Pablo Carvalho e Moura, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Codó, julgou procedente a ação proposta por Raimundo Ribeiro Silva Filho.










