Quinta-feira, 13 de agosto de 2026
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Justiça mantém cobrança contra Francisco Nagib e rejeita argumentos apresentados pela defesa

O processo envolve um débito de R$ 334.773,19, relacionado a recursos públicos destinados à educação infantil durante o período em que Nagib comandava a Prefeitura de Codó.

Um dos principais argumentos utilizados pela defesa era a existência de um recurso de revisão apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU). A tentativa era utilizar esse recurso para questionar a cobrança e impedir o avanço da execução fiscal.

Justiça mantém cobrança contra Francisco Nagib e rejeita argumentos apresentados pela defesa.

Decisão aponta que recurso no TCU não suspende cobrança de mais de R$ 334 mil e afasta tentativa de transferir responsabilidade pela gestão de 2017.

A situação judicial envolvendo o ex-prefeito de Codó e deputado Francisco Nagib ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal decidiu rejeitar os argumentos apresentados pela defesa do político em uma execução fiscal movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), determinando que a cobrança prossiga.

O processo envolve um débito de R$ 334.773,19, relacionado a recursos públicos destinados à educação infantil durante o período em que Nagib comandava a Prefeitura de Codó.

Um dos principais argumentos utilizados pela defesa era a existência de um recurso de revisão apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU). A tentativa era utilizar esse recurso para questionar a cobrança e impedir o avanço da execução fiscal.

A Justiça, porém, não acolheu a tese.

Segundo a decisão da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Maranhão, o recurso apresentado ao TCU não possui efeito suspensivo e, portanto, não impede a cobrança baseada no acórdão que apontou as irregularidades.

Tentativa de transferir responsabilidade também foi rejeitada.

Outro ponto importante analisado pela magistrada foi a alegação de que Francisco Nagib não deveria responder diretamente pelos fatos porque as atribuições relacionadas às despesas da Educação teriam sido delegadas aos secretários municipais.

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A justificativa também não foi aceita.

A decisão considerou que, no exercício de 2017, Nagib ainda ocupava a condição de ordenador de despesas do município. A magistrada também observou uma inconsistência na documentação apresentada pela defesa: um decreto utilizado para sustentar a delegação de competência, embora identificado como sendo de 2017, teria sido efetivamente assinado somente em 17 de março de 2019.

Ou seja, o documento não serviria para afastar a responsabilidade referente ao período analisado.

STF entra no centro da decisão.

Para fundamentar a análise, a magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADPF 982, segundo o qual prefeitos que atuam como ordenadores de despesas possuem dever de prestar contas e podem ser responsabilizados por débitos decorrentes de irregularidades na gestão dos recursos públicos.

No caso de Francisco Nagib, a responsabilização mencionada na decisão está relacionada à omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos para o Programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, referentes ao exercício de 2017.

Cobrança continua.

Com a rejeição da defesa, a Justiça Federal determinou o prosseguimento da execução fiscal.

A decisão não significa, por si só, uma condenação criminal, mas mantém em andamento uma cobrança judicial de valor superior a R$ 334 mil, fundamentada em decisão do TCU.

O caso coloca novamente sob questionamento a gestão dos recursos públicos durante o período em que Francisco Nagib esteve à frente da Prefeitura de Codó e acrescenta mais um episódio à série de decisões e documentos envolvendo a prestação de contas de sua administração.

A defesa de Francisco Nagib ainda poderá utilizar os recursos processuais cabíveis, conforme a legislação.

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