A Justiça da Comarca de Codó deu mais um importante desdobramento na disputa envolvendo o Campo do Tiro de Guerra. Em sentença proferida pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, da 2ª Vara, foi julgada procedente a ação de Raimundo Ribeiro Silva Filho, determinando que o titular do Cartório do 1º Ofício de Codó, Maximiano Brandão Filho, devolva, no prazo de 15 dias, todos os documentos originais apresentados pelo autor para o procedimento de usucapião extrajudicial.
Como o cartório não apresentou contestação nem comprovou a devolução dos documentos, a Justiça decretou a revelia do requerido e fixou multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil, em caso de descumprimento. A decisão também determina que, se algum documento estiver legalmente arquivado, o cartório deverá fornecer cópia autenticada ou certidão integral, além de condenar o titular ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A nova decisão reforça mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o Campo do Tiro de Guerra, cuja área é reivindicada por Raimundo Ribeiro Silva Filho.




