Domingo, 12 de julho de 2026
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ATENÇÃO ELEITORES, VOCÊS TEM ATÉ O DIA 04 DE MAIO PARA SE REGULARIZAREM JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL. 

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ATENÇÃO ELEITORES, VOCÊS TEM ATÉ O DIA 04 DE MAIO PARA SE REGULARIZAREM JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL. 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

RUA CONEGO MENDONCA, 366 – Bairro CENTRO – CEP 65400000 – Codó – MA

Ofício nº 747 / 2022 – TRE-MA/ZE/ZE-07

A Sua Senhoria

RAMYRIA SANTIAGO

Jornalista/Repórter – Rádio Mirante

Codó – MA

Assunto: Solicita divulgação do prazo final para regularização de inscrição eleitoral (alistamento, revisão e

transferência eleitoral), para as Eleições Gerais de 2022.

Senhora Jornalista,

Ao tempo em que a cumprimento, tendo em vista o importante trabalho de comunicador

social desempenhado por Vossa Senhoria, solicito os préstimos para que seja dado conhecimento aos

eleitores e a população em geral do município de Codó (MA) acerca dos prazos para regularização de

inscrição eleitoral.

Conforme Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que trata de todos os

prazos referentes ao Calendário Eleitoral destas Eleições de 2022, os eleitores que desejam realizar as

operações de alistamento (primeiro título), revisão (correção de dados, regularização de título eleitoral

cancelado) ou transferência eleitoral (mudança de domicílio eleitoral) têm até o dia 04 de maio de

2022 para se dirigirem ao Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira de 08:00 hrs às 14:00 hrs, munidos

de documentos pessoais e comprovante de residência, ou por meio da ferramenta virtual Título Net

(https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net) para realizar qualquer

uma das operações mencionadas, sem necessidade de prévio agendamento.

Aproveito a oportunidade para convocar os eleitores deste município de Codó (MA)

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que ainda possuem o título eleitoral em que ainda conste a antiga Zona 069, que se dirijam ao

Cartório Eleitoral, o mais breve possível, para que seja emitida uma 2ª via do título eleitoral

constando informações atualizadas referentes à 07ª Zona Eleitoral e à seção eleitoral correspondente

a fim de que o eleitor não tenha dificuldades de localizar sua seção eleitoral no dia da eleição.

Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.

Carlos Eduardo de Arruda Mont´alverne

Juiz Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO DE A

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