Domingo, 12 de julho de 2026
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DOMINGOS REIS DISSE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CODÓ VAI RECORRER DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA QUE CÂMARA VOLTE A TER 17 VEREADORES E NÃO 19 COMO ESTÁ AGORA 

A decisão assinada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Codó numa ação de origem do Ministério Público Estadual contra a EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores na Câmara Municipal de Codó.

DOMINGOS REIS DISSE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CODÓ VAI RECORRER DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA QUE CÂMARA VOLTE A TER 17 VEREADORES E NÃO 19 COMO ESTÁ AGORA 

A decisão assinada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Codó numa ação de origem do Ministério Público Estadual contra a EMENDA MODIFICATIVA 01/2020 que aumentou de 17 para 19 o número de vereadores na Câmara Municipal de Codó.

O Ministério Público sustentou, entre outras coisas que as Comissões da Câmara, nem os parlamentares da época, questionaram sobre o impacto financeiro que o aumento de vereadores causaria ao município com salários e gastos de gabinete.

E entende que a Emenda Modificativa feriu o art. 169, parágrafos 1º, incisos I e II da Constituição Federal, que diz:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementa:

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;     

II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

A juíza  sentenciou pela NULIDADE da Emenda Modificativa 01 /2020 e determinou que a Câmara de Codó volte a ter 17 vereadores, como era antes da Emenda passar a valer.

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Na sessão de hoje terça feira 20 de setembro os vereadores de CODÓ na pessoa do presidente da Câmara municipal Domingos Reis, disse que irão recorrer da decisão. A decisão subirá ao Tribunal de Justiça do Maranhão e, possivelmente, para um dos Tribunais Superiores que ficam em Brasília (STJ/STF). Video 

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