Domingo, 12 de julho de 2026
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FACULDADE FALMA DE CODÓ TERÁ QUE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE SEUS ALUNOS MATRICULADOS DEVIDO AS IRREGULARIDADES DA INSTITUIÇÃO.

PROCON/MA ingressa com ACP para reembolsar integralmente os alunos matriculados em faculdade privada de Codó.

FACULDADE FALMA DE CODÓ TERÁ QUE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE SEUS ALUNOS MATRICULADOS DEVIDO AS IRREGULARIDADES DA INSTITUIÇÃO.

PROCON/MA ingressa com ACP para reembolsar integralmente os alunos matriculados em faculdade privada de Codó.

Por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) requer a suspensão das atividades referentes aos cursos de graduação, presenciais e a distância, oferecidos pela Faculdade do Leste Maranhense (Falma), no município de Codó, mantida pelo Centro de Formação Educacional do Leste Maranhense (Cefelma).

A ACP foi protocolada após a identificação de que a Falma atua sem credenciamento do Ministério da Educação (MEC) – e, ainda, pela realocação de estudantes para outras instituições sem que eles fossem previamente avisados e a ausência da expedição de diploma aos alunos concluintes dos cursos oferecidos.

O Instituto pede a interrupção imediata de matrícula nos mesmos, haja vista a falta de credenciamento da IES perante o Ministério da Educação.

Entre as medidas, o órgão pede à FALMA a paralisação imediata da divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, apresentação de planilha discriminando a relação completa de alunos, encaminhamento dos alunos matriculados nos cursos de graduação presencial e a distância para uma IES devidamente credenciada pelo MEC, sem qualquer ônus, bem como o ressarcimento integral, monetariamente atualizado, dos valores pagos pelos alunos matriculados nos cursos de graduação, presencial e a distância da instituição, incluindo matrícula, taxas e mensalidades.

Além disso, o PROCON pede a condenação de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). As irregularidades da Falma são graves e ferem o acesso do consumidor ao serviço legal de educação, pontua o presidente do PROCON/MA e do VIVA, Duarte Júnior.

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“É indispensável que o serviço seja garantido da melhor forma possível ao consumidor maranhense. Iremos até o fim neste caso, como forma de garantir que os estudantes tenham o seu direito à educação respeitado”, disse o presidente.

Em caso de irregularidades ou problemas similares, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou nas unidades fixas distribuídas pelo Estado

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